A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) já está em vigor desde o ano passado e a partir de agosto de 2021, passará a valer a aplicação das medidas de punição pelo seu não cumprimento.
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A partir de agosto/21 passará a valer a aplicação das medidas de punição da LGPD

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) já está em vigor desde o ano passado e a partir de agosto de 2021, passará a valer a aplicação das medidas de punição pelo seu não cumprimento. Diante desse cenário, os impactos que todas as pessoas jurídicas e físicas com interesse econômico possam sofrer são visivelmente amplos, como criação de proteção de dados pessoais, autorização para utilização desses dados, mapeamento dessas informações; pois é sabido que uma maioria esmagadora dessas entidades utilizam algum tipo de dado de pessoas naturais (pessoa física) que vão desde um simples cadastro até a manipulação dessas informações para utilização nos meios de marketing e estatísticas de vendas e crediário. Quem não se adequar, estará exposto a penalidades que poderá ser dentre várias outras existentes como: ❌ uma simples advertência ❌ suspensão das atividades de tratamento de dados pessoais ou ❌ multas pesarosas que podem chegar a valores de R$ 50 milhões Então, prepare a sua empresa para este novo cenário e fique tranquilo para realizar suas atividades.

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